A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), publicou, na última semana, a lista de sanções a distribuidores de combustíveis inadimplentes com as metas do RenovaBio.
A medida tem como objetivo reforçar a efetividade do programa, promover a isonomia entre os agentes do setor e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Brasil.
Com a publicação da lista, fica vedado o fornecimento de combustíveis aos distribuidores incluídos no documento. A medida está prevista nas novas legislações sobre o RenovaBio, a Lei nº 15.082/2024 e o Decreto nº 12.437/2025. Em caso de atualizações, a nova versão será publicada sempre às 12h, com vigência da proibição a partir do dia seguinte.
Regularização e penalidades
Os distribuidores que providenciarem a regularização da sua situação e comprovarem o cumprimento integral de suas metas podem solicitar a retirada de seus nomes da lista, conforme prevê a legislação. Para isso, deve ser encaminhado um e-mail para sbq_renovabio@anp.gov.br.
Os agentes que comercializarem combustíveis com empresas incluídas na lista estarão sujeitos a multas entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, conforme o Decreto nº 9.888/2019.
Acesse aqui a lista de sanções atualizada.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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