Deputados aprovam suspensão de ação no STF contra parlamentar acusado de calúnia e difamação. Decisão reacende debate sobre corporativismo e descrédito do Congresso
Foto: Lula Marques
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), a suspensão da ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), acusado de injúria, calúnia e difamação. O pedido foi apresentado pelo próprio partido do parlamentar e aprovado por 268 votos a favor, 167 contra e 4 abstenções.
A decisão interrompe o processo enquanto o deputado exercer o mandato, o que, na prática, impede o julgamento até o fim da legislatura. Juristas e analistas políticos classificaram a medida como um ato de autoproteção corporativa, que transforma a imunidade parlamentar em escudo para a impunidade.
Ação no STF
A ação contra Gayer foi movida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), após o deputado publicar um vídeo nas redes sociais em fevereiro de 2023, com ataques pessoais e xingamentos ao próprio Vanderlan, ao ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao atual presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e ao próprio Supremo Tribunal Federal.
O processo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, já estava na fase de alegações finais. Mesmo assim, a Câmara decidiu sustar o andamento da ação.
O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu que o parlamentar estaria protegido pela liberdade de expressão garantida pela Constituição. Para ele, não haveria comprovação das práticas de calúnia e difamação.
“Liberdade de expressão” ou salvo-conduto?
A justificativa da Câmara gerou forte reação de juristas e observadores políticos. Segundo o constitucionalista Pedro Serrano, a imunidade parlamentar não pode ser usada como salvo-conduto para o crime.
“A inviolabilidade protege a manifestação no exercício do mandato, não insultos pessoais nem ataques às instituições. Ao suspender a ação, a Câmara usurpou uma função que é do Judiciário”, afirmou Serrano.
A crítica é compartilhada por especialistas que veem na decisão um perigoso precedente: a ampliação da imunidade parlamentar para cobrir comportamentos que ultrapassam o limite do debate político e configuram agressões deliberadas.
Corporativismo em alta
A medida aprovada pelo plenário seguiu parecer já votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nenhum dos líderes partidários que defenderam a suspensão apresentou argumentos jurídicos sólidos — apenas o discurso genérico de “defesa da liberdade de opinião”.
Mesmo partidos que se autodefinem como defensores da ética e da transparência mantiveram silêncio constrangedor. A ausência de resistência explícita reforça a percepção de que o Congresso atua, mais uma vez, em defesa de si próprio, e não do interesse público.
Um golpe na credibilidade do Parlamento
A decisão da Câmara foi recebida com indignação por setores da sociedade civil e por entidades ligadas ao combate à desinformação e à violência política. Para esses grupos, a suspensão da ação fragiliza a confiança nas instituições e aprofundará o descrédito do Parlamento perante a população.
Além disso, a sustação interrompe o andamento da ação penal, mas não extingue o processo. Ele voltará a tramitar apenas se o deputado perder o mandato ou deixar de ser reeleito — o que, na prática, pode favorecer a prescrição e o esvaziamento da punição.
Precedente perigoso
Ao blindar Gustavo Gayer, a Câmara abre caminho para que outros parlamentares acusados de crimes comuns utilizem a mesma prerrogativa para escapar da Justiça. O gesto reforça a imagem de um Congresso desconectado da sociedade e disposto a proteger seus integrantes a qualquer custo.
A Constituição de 1988 criou a imunidade parlamentar para garantir independência ao Legislativo. Mas, quando usada como escudo para agressões, ofensas e atos ilícitos, ela deixa de ser um pilar da democracia e passa a ser um instrumento de impunidade institucionalizada.
Em vez de dar exemplo de respeito à lei, a Câmara preferiu proteger um dos seus — e aprofundar o fosso entre a política e o povo que ela deveria representar.

