O Ministério da Educação (MEC) concluiu, nesta semana, uma série de três encontros com dirigentes municipais e técnicos de secretarias municipais de educação para debater as condicionalidades II e III do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O intuito foi informar os municípios sobre como poderiam se habilitar nas condicionalidades e receber os recursos do fundo em sua totalidade.
As reuniões ocorreram de forma virtual e foram transmitidas pelo canal Conviva Educação no YouTube. O primeiro encontro foi realizado ainda em abril, para as regiões Centro-Oeste e Norte; na sequência, em maio, para a região Sudeste . A série foi concluída nesta semana, focada no Nordeste e no Sul.
Os encontros virtuais foram promovidos pelo MEC em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). O diálogo foi realizado especialmente com os municípios inabilitados nas condicionalidades II (aqueles que não atingiram 80% da participação dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb) e III (vinculada à redução das desigualdades educacionais) do VAAR-Fundeb.
Também foram prestadas informações e orientações sobre o Saeb, o Censo Escolar, a superação das desigualdades sociais e a promoção da equidade. A Undime, em parceria com o MEC, expediu um documento com essas orientações.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual — totalizando 27 fundos —, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional nº 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
O Inep é responsável pela publicação de um conjunto de estudos e indicadores que orientam a distribuição dos recursos do Fundeb, uma vez aprovados pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Fonte: Ministério da Educação