Carnaval de Salvador é reconhecido como manifestação da cultura nacional

Cultura

O Carnaval de Salvador foi oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (8), a Lei Nº 15.196/2025, que exalta o valor histórico, cultural e econômico da festa popular na capital baiana.

“O carnaval brasileiro já mostrou a que veio há muito tempo. Em Salvador, a tradição toma conta das ruas, desde os grandes circuitos até a folia das crianças, que levam a ancestralidade dessa festa por gerações e gerações. O carnaval é um espaço de reconhecimento e valorização das culturas populares, tão importantes para a identidade nacional, mas não podemos esquecer o importante vetor econômico dessa festa”, declarou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Em 2025, a folia levou mais de 3,5 milhões de turistas à Bahia, sendo 850 mil pessoas somente a Salvador. A receita foi superior a R$ 7 bilhões, ultrapassando os números do ano anterior e do período que antecedeu a pandemia.

A norma busca enaltecer o carnaval na capital baiana, que congrega uma gama de iniciativas, entre elas os blocos afro e a agremiações fundadoras dos trios elétricos.

Celebração religiosa

Por meio da Lei N° 15.197/2025, a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa também foi reconhecida ontem como manifestação cultural brasileira. O tradicional evento religioso tem forte impacto social, cultural e econômico no interior da Bahia. Promovido anualmente de 28 de julho a 6 de agosto na cidade de mesmo nome, figura como uma das maiores manifestações religiosas do país.

“Esse reconhecimento visa estimular a preservação da celebração. A partir desse importante passo, políticas e fomento às atividades ligadas à Romaria vão ser estabelecidas e ajudarão na manutenção dessa tradição”, completou a ministra.

A partir do decreto, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:

– Políticas públicas de segurança aos romeiros;
– Celebração dos atos religiosos e a realização de cultos e eventos;
– Integração dos romeiros no trajeto até o Santuário do Bom Jesus da Lapa;
– Apoio aos romeiros em todas as ações que envolvam as celebrações e as realizações do evento cultural;
– Registro da romaria no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial.

As leis foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e são assinadas pelo presidente Lula e pelos ministros da Cultura e do Turismo, Margareth Menezes e Celso Sabino.

Fonte: Ministério da Cultura