Cinco anos das alterações ao Marco Legal do Saneamento: avanços, ajustes e metas para 2033

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O dia 15 de julho de 2020 entrou para a história como a data em que foi sancionada a Lei Federal nº 14.026, que promoveu atualizações ao Marco Legal do Saneamento e estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Cinco anos depois, o Brasil segue colhendo os frutos da medida, que incrementa conceitos e eixos estruturantes da primeira base legal do setor, estabelecida pela lei 11.445 de 2007, além de ter traçado as metas de universalização do saneamento básico. 

Na prática, a lei de 2020 não revogou a de 2007, mas a atualizou. A nova versão da legislação estabeleceu objetivos diretos e de maneira clara, com diretrizes para a regulação do setor, abertura do mercado e segurança jurídica. 

“Podemos destacar o estabelecimento de metas, a proibição de celebração de novos contratos de programa, a estruturação da prestação regionalizada e a regulamentação com definição de normas de referência e diretrizes para a atuação das agências reguladoras locais. Embora com essas alterações bem significativas, que permitam um avanço no setor, há ainda muitos desafios a serem ultrapassados até o alcance das metas de universalização do saneamento básico no Brasil, que levarão saúde e dignidade à população”, disse a consultora jurídica do Ministério das Cidades, Fernanda Morais. 

Os eixos estruturantes que vieram com a nova lei foram especialmente a regionalização da gestão dos serviços, o incentivo à entrada do setor privado, a uniformização regulatória e as metas de universalização. Antes definida no Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), a meta passou a ser incorporada no texto da lei, traçando como objetivo atender 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamentos de esgotos até 31 de dezembro de 2033. 

Outro passo importante no Marco Legal foi a revisão do decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei do Saneamento Básico. Foi feita, inclusive, uma consulta pública para colher opiniões da população a respeito da atualização das diretrizes e seguir avançando na universalização dos serviços. 

“A revisão do decreto é um passo essencial para transformar o Marco Legal do Saneamento em efetividade concreta. O novo texto aprimora a governança, fortalece a segurança jurídica dos entes federativos e estabelece critérios claros para a aderência entre planejamento, regulação e prestação dos serviços. Isso tudo é feito para garantir que os recursos federais cheguem aos projetos e continue o compromisso com a universalização, assim como foi reforçado nesses últimos cinco anos”, acrescentou. 

A lei de 2007 foi um marco inicial do tema e criou princípios básicos, como a definição de saneamento como um direito de todos e a exigência de regulação de serviços. Em 2020, o complemento preencheu lacunas e corrigiu brechas da legislação. Para 2033, o foco é claro: alcançar as metas e proporcionar a todos os brasileiros um serviço de saneamento de qualidade.

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Fonte: Ministério das Cidades