O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/10), resolução que define índices mínimos de conteúdo local para embarcações de apoio marítimo produzidas no Brasil. A medida estabelece regras para a mensuração e fiscalização do cumprimento desses índices, em linha com o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024.
Pela decisão, as embarcações deverão atender a, no mínimo, 60% de índice de conteúdo local global, além de 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.
“Estamos garantindo que os investimentos feitos no setor se traduzam em geração de empregos, fortalecimento da nossa cadeia produtiva e avanço tecnológico. Trata-se de um passo estratégico para estimular a inovação e garantir que o país esteja preparado para atender não apenas às demandas atuais, mas também aos desafios futuros da transição energética e da sustentabilidade”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O texto prevê exceção para embarcações inovadoras, como as com motorização híbrida plug-in ou com tecnologias sustentáveis equivalentes. Nesses casos, o índice mínimo global será de 50%, e de 40% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), será responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento dos índices, garantindo transparência, previsibilidade e boas práticas. Os resultados de cada etapa serão comunicados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O Brasil conta hoje com 19 estaleiros de grande porte distribuídos ao longo do litoral e também no leito do rio Amazonas, capazes de atender à maior parte da demanda nacional por embarcações.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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