Contribuintes podem destinar recursos devidos ao Imposto de Renda para financiar projetos desportivos e paradesportivos

Esporte

Você sabia que parte dos recursos devidos ao Imposto de Renda podem ser usados para financiar projetos esportivos via Lei de Incentivo ao Esporte? Não sabia? Então aproveite a oportunidade, e ajude a democratizar o esporte, fazendo que ele chegue a todos os brasileiros. O Ministério do Esporte orienta passo a passo como fazer a sua doação. A lei nº 11.438/2006 permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e paradesportivos distribuídos por todo o território nacional.

Essa é a melhor maneira de o contribuinte impulsionar o esporte brasileiro e ajudar milhares de jovens a mudar de vida. Quando alguma doação é feita, o MEsp encaminha para a Receita Federal todos os dados para fazer os abatimentos realizados em 2024. As doações podem ser feitas durante todo o ano. Algumas empresas fazem doação trimestral e outras, anual.

Além de fomentar o desenvolvimento de atletas e competições, a Lei de Incentivo ao Esporte tem um papel crucial na inclusão social. “Quando empresas e pessoas decidem apoiar projetos esportivos por meio dessa política, elas não estão apenas contribuindo para o desenvolvimento de atletas e competições, mas também desempenhando um papel ativo na construção de um futuro melhor para o país. O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação, especialmente em comunidades vulneráveis”, destacou o secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, Paulo Henrique Cordeiro.

Passo a passo

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas doem até 7% do valor devido ao IR e pessoas jurídicas até 2% para projetos esportivos e paradesportivos. Fazer essa doação é muito simples. Se você não souber o valor do Imposto de Renda devido, o primeiro estágio é abrir o simulador de alíquota efetiva no site da Receita Federal, e preencher os campos apresentados na tela de acordo com os informes de rendimentos. Com os campos preenchidos, o valor do imposto devido será informado no campo 7 da tela. É com base nesse valor que você irá calcular quanto deseja doar.

O próximo passo é encontrar um projeto que você deseja apoiar na lista de projetos na página da Lei de Incentivo. Escolhida a proposta, você deverá entrar em contato com a entidade proponente para saber mais informações sobre a doação. Feito isso você poderá efetuar um depósito na conta vinculada ao projeto. A entidade escolhida preenche um recibo com o valor da doação recebida e com as informações do doador. São emitidas três vias: uma vai para a Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, a segunda fica com o proponente e a terceira será enviada ao doador.

De posse dos dados, a diretoria fará análise dos documentos, e posteriormente encaminhará os aportes dos registros realizados à Receita Federal. E não esqueça: para ter direito à isenção fiscal, você deve optar pelo modelo de declaração de Imposto de Renda completo.

As doações realizadas para os projetos até o último dia do ano fiscal de referência da declaração de Imposto de Renda devem ser informadas no campo doações efetuadas, com o código número 43. É necessário incluir o nome e o CNPJ da entidade proponente, além do valor doado, conforme consta na via do seu recibo de doação.

Seja um apoiador e colabore para que mais pessoas tenham acesso ao esporte no Brasil.

Assessoria de Comunicação – Ministério do Esporte

Fonte: Ministério do Esporte