Empresa multada pela Anatel terá de ofertar internet, fornecer computadores e capacitação a alunos de áreas remotas no Brasil

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações, aprovou a conversão de uma multa de R$ 15,8 milhões, aplicada a uma empresa de banda larga, em uma obrigação de fazer voltada à conectividade de escolas em áreas remotas do país. A decisão é inédita e representa um marco regulatório orientado ao interesse público.

Com isso, a empresa deverá prover conexão satelital de qualidade, instalar infraestrutura de rede interna e externa, além de fornecer computadores e capacitação em habilidades digitais em escolas localizadas em regiões de difícil acesso.

Para o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, a conversão da multa é positiva do ponto de vista da inclusão digital, ao direcionar recursos para o que é mais necessário.

“O Ministério das Comunicações trabalha para que a conectividade chegue aos locais mais remotos. E, quando é possível fazer isso da forma como o Conselho Diretor da Anatel conduziu, ficamos satisfeitos em ver esse reforço em um objetivo que vai ao encontro do que preza o Governo Federal”, ressaltou.

A sanção original decorre de infrações relacionadas a falhas no atendimento aos usuários, como a não geração de protocolo de atendimento e a falta de informação sobre canais de atendimento em materiais de divulgação.

Segundo o conselheiro relator da Anatel, Alexandre Reis Siqueira Freire, a solução negociada, fruto de conciliação entre a Agência e a prestadora, é vantajosa sob diversos aspectos, entre eles evitar a judicialização da sanção, tornar o desfecho mais ágil e atender a um público historicamente excluído dos avanços tecnológicos.

A iniciativa está alinhada ao Plano Estratégico da Anatel (2023–2027) e aos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Agenda 2030 da ONU, especialmente no que se refere aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados à educação, inclusão digital e redução das desigualdades.

A medida também dialoga com o Decreto Presidencial nº 11.738/2023, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), além das diretrizes da OCDE sobre boas práticas regulatórias e do programa federal QualiREG.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

Fonte: Ministério das Comunicações