Publicada em 13 de junho de 2024, a Lei nº 14.989 instituiu as diretrizes da tarifa social de água e esgoto. A medida estabelece uma categoria tarifária dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário destinados à população de baixa renda e foi tema abordado pelo Ministério das Cidades durante o Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental da Abes, na última terça-feira (27), em São Paulo.
Durante o painel “A tarifa social no saneamento básico e a implementação da lei federal nº 14/898”, a consultora jurídica do Ministério das Cidades, Fernanda Morais, explicou a importância do dispositivo, especialmente para atender quem mais precisa.
“A tarifa social, agora com previsão legal clara, fortalece o direito fundamental à água, promovendo equidade e proteção aos mais vulneráveis. Todos precisam ter acesso e o governo federal está caminhando para isso”, disse a consultora jurídica.
São elegíveis ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, ou que tenham um membro beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado para idosos ou pessoas com deficiência que não possuem meios de prover o próprio sustento.
Na prática, a tarifa social consiste em um desconto de 50% sobre o valor da menor faixa de consumo, aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos de água consumidos mensalmente. Consumos que excedam o limite serão tarifados normalmente.
O debate no Congresso da Abes serviu para refletir sobre desafios e oportunidades trazidas pela pela nova legislação, que representa um marco para a universalização do acesso ao saneamento com justiça social. Também participaram do painel representantes da Cagepa e da Adasa, advogados e o deputado federal Pedro Campos.
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Fonte: Ministério das Cidades