Governo federal atua para dar prioridade à Lei de Igualdade Salarial no STF

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O Ministério das Mulheres acompanha a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade na inclusão, na pauta de julgamentos, das ações sobre a Lei de Igualdade Salarial entre mulheres e homens (Lei 14.611/2023).

Na manifestação, a AGU defende a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial e sustenta que o julgamento é fundamental para garantir segurança jurídica à política pública que busca combater as desigualdades remuneratórias no país. O órgão destacou ainda que a norma está em conformidade com a Constituição e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre igualdade de remuneração (1951), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) relacionados à igualdade de gênero e ao trabalho decente.

Ações

O STF vai julgar duas ações que contestam dispositivos da lei, além do decreto e da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que a regulamentaram (Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023), e uma terceira ação que defende a constitucionalidade da legislação. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7612 e 7631 foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, respectivamente. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores.

Desigualdade persistente

Os dados do 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial divulgados em março deste ano revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. Entre as mulheres negras, a desigualdade chega a 47,5% em relação aos homens não negros.

Em termos globais, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, que analisa continuamente a igualdade de gênero em 102 países desde 2006, concluiu existir uma distância de 68,6% na remuneração entre os gêneros. Além disso, o relatório indicou que, na atual velocidade de progresso, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres no mundo.

As barreiras salariais às mulheres, de acordo com os estudos citados, incluem discriminação no trabalho, assédio, dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades domésticas, e problemas com a disponibilidade de creches. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no Brasil, em média, os homens gastam 11 horas semanais em tarefas domésticas, enquanto as mulheres gastam quase 17 horas.

4º Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres irão divulgar, em setembro, o 4º Relatório de Transparência Salarial, que dará visibilidade às desigualdades entre mulheres e homens no mercado de trabalho. Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para enviar informações no portal Emprega Brasil. 

Mais de 54 mil empresas estão obrigadas a prestar as informações. O relatório será elaborado a partir dos dados fornecidos e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.

Sobre a Lei

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

Fonte: Ministério das Mulheres