Licença-maternidade será ampliada em caso de internação hospitalar por complicações no parto

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As mulheres que enfrentarem complicações no parto e precisarem ficar internadas ou tiverem o bebê hospitalizado por mais de duas semanas terão direito à ampliação da licença e do salário-maternidade. A nova Lei nº 15.222/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília, garante que o tempo de internação será somado aos 120 dias já previstos. Assim, a contagem da licença passa a começar somente após a alta médica da mãe ou da criança.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. O novo direito vale para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas da Previdência Social que recebem salário-maternidade. O objetivo é oferecer condições para que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do bebê nos primeiros meses de vida e fortalecer o vínculo afetivo entre ambos. Isso sem sofrer perdas salariais ou profissionais.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.

Semana de Conscientização

Na oportunidade, o presidente Lula também sancionou a Lei 15.221/2025, que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados Gestantes e as Mães. A ação será realizada anualmente durante o Agosto Dourado, mês dedicado à promoção da amamentação. O texto prevê a celebração na semana do dia 15 de agosto, data marcada pelo Dia da Gestante. 

A semana vai promover ações e campanhas dedicadas à divulgação de temas como:

  • Direitos e cuidados com a saúde da mulher durante a gestação, o parto e pós-parto; 

  • Direitos trabalhistas da gestante, da mãe trabalhadora e da mãe estudante;

  • Importância do apoio paterno no cuidado com a gestação, bem como do envolvimento da família;

  • Aleitamento materno até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida do bebês;

  • Prevenção à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos ultraprocessados, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

As medidas reforçam o compromisso do Governo do Brasil com a proteção social, a saúde e os direitos das mulheres, garantindo mais informação e acolhimento às famílias brasileiras.

5ª CNPM

Realizada de 29 de setembro a 1º de outubro, em Brasília, a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres reuniu mais de 4 mil participantes de todas as regiões do país para debater propostas e diretrizes para fortalecer as políticas públicas de igualdade de gênero.

Com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”, Mulheres em defesa da democracia, da igualdade e dos direitos”, a conferência marcou a retomada desse importante espaço de participação social, interrompido por quase dez anos, e consolidou novas iniciativas do governo federal voltadas à proteção e à promoção dos direitos das mulheres.

Fonte: Ministério das Mulheres