A implementação do Protocolo de Nagoia no Brasil avançou, nesta quinta-feira (22/05), com o anúncio da criação de um grupo de trabalho interministerial para regulamentar a atuação de órgãos de governo no acompanhamento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que utilizam recursos genéticos da biodiversidade. A portaria foi assinada pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, na solenidade de comemoração ao Dia Internacional da Biodiversidade, na sede do Jardim Botânico no Rio de Janeiro.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) coordenará o grupo de trabalho, que contará ainda com representantes dos ministérios das Relações Exteriores; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Agricultura e Pecuária, da Saúde, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, além da Advocacia-Geral da União, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A iniciativa discute a regulamentação dos artigos 13 e 17 do Protocolo de Nagoia sobre o acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 11.865, de 27 de dezembro de 2023.
Sobre o Protocolo
O Protocolo de Nagoia regulamenta o acesso e a repartição de benefícios, monetários e não monetários, dos recursos genéticos da biodiversidade. O protocolo é um acordo suplementar a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92), realizada no Rio de Janeiro em 1992. Ele foi concluído durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, em Nagoia, no Japão, e assinado pelo Brasil no ano seguinte, em Nova York.
O documento tem por objetivo viabilizar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade, como plantas, animais e micro-organismos, e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. O tratado abrange pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de associação de empresas, financiamentos de pesquisa, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologias e capacitação. Os artigos 13 e 17 do Protocolo de Nagoia tratam de elementos de governança e atuação de órgãos de governo no acompanhamento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que utilizam recursos genéticos da biodiversidade.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
imprensa@mma.gov.br
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA