O Ministério da Educação (MEC) lançou o Edital nº 12/2025, que trata de chamada pública de seleção de projetos para a promoção e desenvolvimento das Indicações Geográficas (IGs) na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A submissão pode ser feita até 19 de agosto. Nesta terça-feira, 8 de julho, a partir das 9h, ocorre reunião virtual de tira-dúvidas.
O edital tem como objetivo apoiar territórios brasileiros na estruturação de processos de reconhecimento de IGs, fortalecendo a identidade cultural, a organização socioprodutiva, o desenvolvimento territorial sustentável e a valorização de produtos tradicionais. Para isso, serão realizadas atividades de capacitação, diagnósticos territoriais, treinamentos, apoio técnico especializado, desenvolvimento de materiais metodológicos e ações de comunicação.
Podem se inscrever associações de produtores, cooperativas, entidades representativas locais e gestores públicos atuando em territórios com produtos ou saberes tradicionais com potencial de Indicação Geográfica. Os projetos deverão ser executados até 2028. No total, serão selecionados 40 projetos em 5 eixos do conhecimento.
Desenvolvimento sustentável – Com a iniciativa, o MEC pretende contribuir com as políticas públicas nacionais voltadas ao desenvolvimento regional sustentável, à valorização da sociobiodiversidade e à promoção da agricultura familiar, estimulando formação profissional mais conectada à realidade e fortalecendo o papel transformador dos Institutos Federais no que diz respeito às soluções aplicadas aos desafios locais. “O processo de reconhecimento de IGs nos territórios também tem como resultado a geração de renda e o fortalecimento de identidades culturais”, destaca o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Bregagnoli.
Parceria – O projeto é organizado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec) e tem como instituição coordenadora o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). São parceiros institucionais o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Facto) e o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).
IG – A Indicação Geográfica é conferida a produtos e serviços que são característicos do seu local de origem, apresentando qualidade única devido a recursos naturais. Assim, gera reputação e identidade própria. A Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec
Fonte: Ministério da Educação