Ministério das Comunicações autoriza retransmissões de canais digitais de TV em Minas Gerais, Maranhão e Paraná

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O Ministério das Comunicações autorizou nesta quarta-feira (21) novas retransmissões de canais digitas de TV em cidades de três estados.

As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

No Maranhão, a Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. foi autorizada a retransmitir sinais em Cururupu, Humberto de Campos, Nova Olinda do Maranhão, Presidente Dutra e Santa Luzia.

Já a TV Independência Ltda. vai operar em Quedas do Iguaçu, no Paraná.

O Sistema de Comunicações de Minas Gerais Ltda. recebeu outorga para fazer retransmissão em Delta. E a Regional Centro Sul de Comunicação S/A obteve autorização para retransmissões em Abadia dos Dourados e Nova Ponte, ambas em MG.

“A expansão dos canais digitais, por meio das retransmissões, é fundamental para levar informação e entretenimento de qualidade a todos os cantos do Brasil, principalmente em localidades mais remotas. Essas constantes autorizações concedidas são importantes porque proporcionam a milhares de brasileiros o acesso à uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, afirma o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

A partir das publicações, as empresas que receberam a liberação devem obter as autorizações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

Fonte: Ministério das Comunicações