MMA e BB assinam contrato de gestão do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios

Meio Ambiente

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e o vice-presidente de Negócios de Governo e Sustentabilidade Empresarial do Banco do Brasil, José Ricardo Sasseron, assinaram na última terça-feira (20/05) o contrato de gestão do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB). A formalização ocorreu durante a cerimônia de entrega do 1º Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade, em Brasília.

Os valores do prêmio, num total de R$ 900 mil, que contemplaram 20 organizações atuantes na área da proteção e uso do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, são o primeiro desembolso do fundo.

Atualmente, o FNBR soma um montante da ordem de R$ 11 milhões destinados à implementação do Programa Nacional de Repartição de Benefícios (PNRB). Para gerir e destinar os recursos, o fundo conta com um conselho gestor paritário, com representantes do governo, da academia e das organizações guardiãs da sociobiodiversidade.

“Foi nesta gestão do presidente Lula e da ministra Marina Silva que nos comprometemos a colocar o fundo em operação, cumprindo sua função de promover justiça e valorizar os conhecimentos tradicionais. Hoje, com orgulho e respeito, anunciamos: o ciclo está em andamento”, afirmou a secretária Nacional de Bioeconomia do MMA, Carina Pimenta.

Criado pela Lei 13.123/2015 e regulado pelo Decreto 8.772/2016, o FNBR é vinculado ao MMA e tem o objetivo de valorizar o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado e promover o seu uso de forma sustentável.

Os recursos são destinados à repartição de benefícios decorrente da exploração econômica de produtos desenvolvidos a partir da biodiversidade e do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético brasileiro.

Desse modo, o fundo representa um importante apoio para a implementação do PNRB, que visa proteger a diversidade biológica, valorizar os conhecimentos tradicionais associados, estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e apoiar povos e comunidades tradicionais.

De acordo com os artigos 96 e 99 do Decreto 8.772/2016, as receitas destinadas ao FNRB são recolhidas diretamente e mantidas em instituição financeira federal, a quem cabe a administração e execução financeira dos recursos e a sua operacionalização.

A definição do Banco do Brasil foi feita por meio de processo de seleção (edital nº 01/2024/CGFNRB/MMA) promovido em 2024 e homologado em janeiro deste ano.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima