MME propõe abertura total do mercado de energia para consumidores residenciais, comércio e pequenas indústrias

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O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou, nesta terça-feira (2/09), a Consulta Pública n° 196 que regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para que todos os consumidores brasileiros, incluindo os residenciais, possam escolher seu fornecedor, como acontece com os serviços de telefonia e internet. A medida integra o Eixo 2 – Liberdade para o Consumidor, da Medida Provisória nº 1.300/2025, e tem como objetivo ampliar a concorrência no setor, garantindo maior poder de negociação ao usuário e modernizar as opções tarifárias disponíveis. 

“A abertura do mercado de energia representa um marco para o setor elétrico brasileiro. Agora o consumidor brasileiro tem liberdade de escolha, mais opções de contratação e maior poder de negociação, sem deixar de garantir segurança no fornecimento e proteção às famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com essas medidas, estamos modernizando o mercado, promovendo concorrência justa e construindo um sistema mais transparente, equilibrado e sustentável para todos os brasileiros”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. 

A abertura do mercado será acompanhada de medidas regulatórias que visam mitigar riscos às distribuidoras, como a instituição de encargos para compensar custos decorrentes de sobre contratação ou exposição involuntária. A mudança promove, ainda, um ambiente mais competitivo, transparente e equilibrado para o setor elétrico, no qual todos os consumidores possam ter os mesmos direitos. 

A Consulta Pública discute a regulamentação dos prazos em que o consumidor que optar por ser livre possa voltar a ser regulado, a antecedência que deve comunicar a distribuidora de energia elétrica, as questões envoltas à medição e digitalização e a necessidade de campanhas de informação e conscientização direcionadas aos consumidores sobre a abertura do mercado de energia elétrica.

De forma adicional, a consulta pública discute os termos da regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI), com a definição, entre outros, do responsável pela prestação deste serviço, dos consumidores com direito a essa forma de suprimento, das hipóteses em que esse suprimento será obrigatório, do prazo máximo desse suprimento, da dispensa de lastro para a contratação e da forma de cálculo e alocação de custos.

Com essas medidas, o Governo Federal pretende modernizar o setor elétrico, reduzir desigualdades, dar mais poder de escolha ao consumidor e, ao mesmo tempo, assegurar uma distribuição mais equilibrada dos custos e encargos, criando um ambiente sustentável para o desenvolvimento do mercado de energia no Brasil.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia