MME recomenda código CNAE para atividade de comercialização atacadista de gás natural

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na sexta-feira (1º/08), Nota Informativa com orientação sobre o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a ser utilizado para o registro da atividade de comercialização atacadista de gás natural. Atualmente, a ausência de um código específico para essa atividade tem dificultado o registro de comercializadores e consumidores livres de gás natural, especialmente junto às autoridades fazendárias estaduais.

Enquanto não é criada uma classificação exclusiva, a Comissão Nacional de Classificação (Concla) estabeleceu que o código CNAE 35.20-4/01 — referente às atividades de produção e processamento de gás natural — deve ser utilizado também para a comercialização atacadista. A publicação tem o objetivo de reduzir a assimetria de informações, sobretudo para consumidores livres como indústrias petroquímicas, siderúrgicas, ceramistas, entre outras.

A publicação da Nota Informativa busca padronizar o uso do código e esclarecer as autoridades competentes sobre as características da atividade, que envolve menor risco e complexidade. Com isso, espera-se também que algumas exigências regulatórias, aplicáveis a outras atividades de produção ou comercialização de combustíveis, sejam flexibilizadas para a atividade de comercialização atacadista de gás natural. A medida está alinhada com os avanços promovidos pelo programa Gás para Empregar, que tem ampliado o acesso ao gás natural e incentivado novos investimentos no setor.

O setor de gás natural no Brasil vem passando por um processo de dinamização, com a entrada de novos agentes e o surgimento de novas oportunidades de negócios. Esse movimento é impulsionado pelo Gás para Empregar, que tem como objetivos ampliar a disponibilidade de gás natural para os setores produtivos, melhorar o aproveitamento da produção nacional e contribuir para a transição energética do país. O modelo brasileiro de mercado prevê a atuação de diferentes agentes — como produtores, importadores, comercializadores e consumidores livres — dentro do sistema de transporte, promovendo um ambiente mais competitivo e eficiente.

Acessa a Nota Informativa aqui.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia