Brasília (DF) – Novos critérios foram definidos para emissão de debêntures para projetos de iluminação pública. A partir de agora, o enquadramento de projetos como prioritários pelo Ministério das Cidades, no setor de iluminação pública, possibilitará às concessionárias os financiarem não só por meio de debêntures incentivadas, mas também por meio de debêntures de infraestrutura.
A medida, estabelecida pela Portaria Nº 359 do Ministério das Cidades, busca fomentar investimentos no setor por meio de incentivos fiscais, previstos na legislação federal. A portaria regulamenta a aplicação das Leis nº 12.431/2011 e nº 14.801/2024, conforme o Decreto nº 11.964/2024. Com isso, surgem novas possibilidades para que sociedades de propósito específico, ou concessionárias de iluminação pública, acessem fontes alternativas de recursos, além das tradicionais formas de financiamento por meio de empréstimos ou tarifas.
“Com a edição dessa portaria, estamos fortalecendo uma agenda de desenvolvimento urbano mais moderna, inovadora e alinhada às necessidades dos municípios. Ao darmos condições de viabilidade para projetos de iluminação pública, via emissão de debêntures incentivadas ou de infraestrutura, estamos buscando garantir que os recursos sejam utilizados com responsabilidade, eficiência e foco na qualidade de vida da população. Iluminação pública eficiente é um dos pilares de cidades mais seguras, sustentáveis e inclusivas”, afirmou o secretário Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Carlos Tomé Júnior.
Projeto de Garopaba (SC) é o primeiro a se adequar às novas regras
O Ministério das Cidades aprovou o enquadramento como “prioritário” do projeto de iluminação pública apresentado pela QLUZ Garopaba Concessionária de Cidade Inteligente SPE S.A, para a cidade de Garopaba, em Santa Catarina.
A proposta visa promover a atualização tecnológica, o aumento da eficiência energética, a expansão do serviço e assegurar a operação contínua e a manutenção adequada do sistema de iluminação pública do município catarinense.
O prazo de prioridade do projeto enquadrado pelo Ministério das Cidades é válido por um ano, e a empresa deverá manter as informações atualizadas junto ao Ministério das Cidades, além de garantir a destinação dos recursos captados exclusivamente para a implantação do projeto.
O projeto enquadrado como prioritário para o setor de iluminação pública prevê investimento de R$ 17 milhões, dos quais cerca de R$ 9 milhões serão viabilizados por meio da emissão de debêntures incentivadas, beneficiando diretamente os 33 mil habitantes da cidade.
A expectativa é de que a nova regulamentação estimule municípios de todo o país a estruturarem projetos tecnicamente sólidos, alinhados às diretrizes federais, contribuindo para uma política urbana mais inovadora, inclusiva e ambientalmente responsável.
A íntegra das portarias pode ser consultada pelos links abaixo:
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Fonte: Ministério das Cidades