Pagamento do Bolsa Família e do Auxílio Gás é unificado em 30 municípios em junho

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o calendário de pagamento dos programas Bolsa Família (PBF) e Auxílio Gás em 30 municípios brasileiros, que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal.

São mais de 175,11 mil famílias que podem movimentar os recursos do Bolsa Família, assim como mais de 39,5 mil contempladas pelo Auxílio Gás, a partir desta segunda-feira (16.06). Os recursos são repassados no primeiro dia de pagamento de junho, sem a necessidade de seguir o escalonamento, conforme o Número de Identificação Social (NIS). A medida visa amenizar as dificuldades enfrentadas pela população por conta de desastres climáticos.

Os beneficiários estão distribuídos em seis estados brasileiros que sofreram impactos em razão de estiagem ou enchentes. Em junho, o repasse do MDS é superior a R$ 121,28 milhões para famílias contempladas pelo Bolsa Família. Já para os beneficiários do Auxílio Gás, o valor do investimento é de R$ 4,26 milhões. Somando os repasses, o total é superior a R$ 125,54 milhões.

Municípios contemplados

Em São Paulo, a quebra do calendário escalonado do Bolsa Família e Auxílio Gás beneficia as famílias que residem em Diadema. 

Em Sergipe, são oito municípios com pagamento unificado: Canindé de São Francisco; Carira; Frei Paulo; Gararu; Nossa Senhora Aparecida; Pinhão; Poço Verde; e Tobias Barreto.

Em Alagoas, os beneficiários residem em cinco cidades: Coqueiro Seco; Marechal Deodoro; Passo de Camaragibe; Rio Largo; e São Luís do Quitunde.

Na região Norte do país, as famílias de seis municípios de Roraima: Amajari; Alto Alegre; Boa Vista; Caracaraí; Iracema; e Mucajaí têm o pagamento unificado, enquanto no Amazonas são quatro municípios contemplados: Barcelos; Santa Isabel do Rio Negro; São Gabriel da Cachoeira; e Borba.

São seis cidades do Paraná contempladas com a medida: Balsa Nova; Diamante D’Oeste; Entre Rios do Oeste; Iretama; Santa Helena; e São José das Palmeiras.

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Cronograma

A quebra do calendário escalonado permite que os beneficiários desses municípios utilizem o recurso recebido no primeiro dia de transferências, sem a necessidade de aguardar a data indicada conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

A ação é válida por dois meses. Caso a situação de emergência ou estado de calamidade passe desse período, o município pode renovar a solicitação de unificação do calendário por outros dois meses, seguindo o mesmo processo do pedido anterior.

Assessoria de Comunicação – MDS

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome