Niterói/RJ. Nesta quinta-feira, 21/8, a Polícia Federal, com apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), deflagrou a 2ª Fase da Operação Oasis 14, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em fraudes contra o sistema financeiro nacional e a programas sociais.
Policiais federais cumprem 26 mandados de prisão e 28 mandados de busca e apreensão em endereços localizados em oito cidades do estado do Rio de Janeiro e em São Paulo, na capital.
A investigação, que teve início em maio de 2024, revelou um esquema envolvendo mais de 330 empresas de fachada sob a gestão da ORCRIM, 6 funcionários públicos da CEF e 4 funcionários de instituições bancárias privadas diretamente envolvidos, uso de documentos falsos e indivíduos de baixa renda utilizados como “laranjas”, além do uso de “fantasmas” como sócios de empresas.
O esquema criminoso incluía simulação de movimentações financeiras, uso de imóveis reais como fachada para empresas fictícias, além da abertura de contas e concessão de empréstimos com auxílio dos bancários integrantes da ORCRIM.
A atuação conjunta com a CAIXA permitiu o cruzamento de dados e a identificação de cerca de 200 operações de crédito fraudulentas, que totalizaram pelo menos R$ 33 milhões de prejuízo documentado, somente em detrimento da Caixa Econômica Federal. Estima-se um prejuízo total de R$ 110 milhões ao sistema financeiro nacional.
A investigação contou com o apoio da Corregedoria e da Centralizadora Nacional de Segurança e Prevenção à Fraude da Caixa Econômica Federal.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
scs.srrj@pf.gov.br
(21) 2203-4404
Cidades em que estão sendo cumpridos os mandados de busca e apreensão
Niterói/RJ – 10
São Gonçalo/RJ – 8
Rio de Janeiro/RJ – 4
Nova Friburgo/RJ – 2
São Paulo/SP – 1
São Pedro da Aldeia/RJ – 1
Saquarema/RJ – 1
Itaboraí/RJ – 1
Total: 28 MBAs
Durante as buscas na residência de um dos alvos da operação, na cidade de São Pedro da Aldeia/RJ, os polícias encontraram um revólver com seis munições, o que resultou na prisão em flagrante do investigado. Dessa forma, além da prisão por força do mandado judicial, ele foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
Fonte: Polícia Federal