PF, Receita Federal e Procon deflagram Operação Fidúcia II em Uberlândia-MG

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Uberlândia/MG. A Polícia Federal, a Receita Federal do Brasil e o Procon Municipal de Uberlândia, nesta segunda-feira (11/8), deflagraram a Operação Fidúcia II, com o objetivo de combater a comercialização de produtos de comércio irregular, a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro em estabelecimentos comerciais da cidade.

A ação conjunta representa uma evolução da Operação Fiducia I, realizada em julho de 2025, ampliando o escopo investigativo para desarticular redes criminosas mais complexas que operam no setor de vestuários e acessórios. Desta vez a operação teve como alvos duas lojas localizadas nos bairros Centro e Lídice, que apresentavam indícios de comercialização de mercadorias sem documentação fiscal e com marcas falsificadas. Durante a fiscalização, constatou-se que ambas as empresas não possuíam registros de entrada de mercadorias, o que reforça as suspeitas.

Durante a fase investigativa, foram identificadas evidências de operação coordenada entre múltiplas empresas, incluindo: empresas constituídas recentemente com expansão geográfica sistemática de São Paulo para Minas Gerais e possíveis conexões com organizações criminosas que operam na região do Brás, em São Paulo.

Segundo dados obtidos durante a investigação, os suspeitos movimentaram mais de R$ 7 milhões no último ano, sendo que não foi declarado qualquer rendimento no mesmo período. A discrepância entre os valores movimentados e a ausência de declarações reforça os indícios de ocultação de patrimônio e evasão fiscal.

Durante a operação, foram apreendidas centenas de produtos com falsificados, documentos e celulares. A ação foi acompanhada de representantes legais das marcas que, ao atestarem a real contrafação dos produtos poderão embasar eventuais prisões em flagrante.

Estima-se que o valor total das mercadorias apreendidas ultrapasse R$ 2 milhões. Após a conclusão dos procedimentos administrativos, como a lavratura do auto de infração e a intimação dos responsáveis, os produtos serão declarados perdidos em favor da União. Em seguida, será realizada a descaracterização dos itens contrafeitos, com a retirada das marcas, para posterior doação a entidades beneficentes previamente cadastradas.

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Fonte: Polícia Federal