Rádios são autorizadas a fazer retransmissões no Maranhão e no Pará

Geral

O Ministério das Comunicações autorizou nesta terça-feira (17) emissoras de rádios a retransmitirem sinais para cidades localizadas no Maranhão e no Pará.

O Sistema de Televisão Rio Uru vai operar em Pastos Bons e Rosário, no Maranhão.

A Rádio Guajará foi autorizada a retransmitir em Canaã dos Carajás, Capanema e Tomé-Açu, no Pará.

Já a F.E.B. Peixoto & Cia. recebeu outorga para fazer retransmissão em Santa Luzia do Paruá, no Maranhão.

As outorgas foram concedidas por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

As autorizações foram concedidas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) para levar mais informação, cultura e lazer aos moradores desses municípios.

Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.

“As retransmissões de rádios na Amazônia Legal levam informação regional e cultura local a milhares de brasileiros que moram naquela região. As autorizações concedidas pelo ministério permitem que muitas pessoas passem a contar com mais opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas mais remotas”, afirma o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

Retransmissão na Amazônia Legal

Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM das capitais para os municípios do mesmo estado.

A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão.

O que fazer para retransmitir?

A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR.

A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

Fonte: Ministério das Comunicações