Resolução institui parâmetros para itinerários formativos

Educação

A resolução que institui os parâmetros nacionais para a oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFA) no ensino médio (Resolução nº 4/2025) foi publicada nesta terça-feira, 13 de maio. A normativa foi emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado de participação social do Ministério da Educação (MEC), com base em parecer da Câmara de Educação Básica do CNE (Parecer nº 7/2025), homologado pelo MEC na segunda-feira, 12 de maio. 

Conforme a Lei nº 14.945/2024, que definiu a Política Nacional de Ensino Médio e a reformulação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), cada escola deve oferecer pelo menos dois itinerários formativos, e os estudantes podem escolher o seu percurso de aprofundamento. 

Os IFAs realizam-se por meio da oferta de projetos interdisciplinares e integradores, organizados com ênfase nos componentes curriculares que compõem as áreas de conhecimento escolhidas pelos estudantes. Desse modo, ampliam o diálogo entre as dimensões teóricas e práticas dos conteúdos, considerando a valorização da diversidade territorial e cultural do Brasil e as escolhas estabelecidas na proposta pedagógica de cada escola.  

A Resolução do CNE determina que os parâmetros sejam implementados em todo o território nacional, com uma conjugação de esforços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O objetivo é assegurar, nas redes públicas e nas instituições privadas, a qualidade e a equidade na oferta curricular. 

Elaboração dos IFAs Os Parâmetros Nacionais dos Itinerários Formativos de Aprofundamento devem fundamentar e orientar a definição de estratégias e a elaboração de planos de ação para operacionalizar essa reorganização nas escolas. Outras determinações previstas são: planejamento e implementação de ações administrativas, financeiras e pedagógicas nas redes de ensino, como a formação continuada de professores; e elaboração, publicação e disseminação de orientações para apoiar as escolas e os profissionais na revisão das suas propostas pedagógicas e na melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem.  

O processo de construção dos IFA deve garantir a escolha dos estudantes e prever o acompanhamento permanente com o objetivo de apoiar a recuperação, a recomposição e o fortalecimento das aprendizagens. As escolas também precisam orientar e apoiar os estudantes na conclusão do ensino médio, considerando as oportunidades e possibilidades para a continuidade de seus estudos no ensino superior e as conexões com o ingresso no mundo do trabalho. 

Outra orientação do CNE é que as redes públicas e privadas de educação devem assegurar o reconhecimento da construção histórica, dos princípios ético-políticos e epistemológicos e das normas que organizam a educação escolar indígena; a educação escolar quilombola; a educação escolar bilíngue de surdos; a educação especial em perspectiva inclusiva; a educação escolar no campo; e a educação de jovens e adultos (EJA). Para isso, deve-se considerar os territórios urbanos e rurais, das florestas, das águas e dos povos e das comunidades tradicionais. 

Histórico Para elaborar o Parecer nº 7/2025, o CNE contou com subsídios elaborados pelo Grupo de Trabalho Interfederativo (GTI) estabelecido pelo MEC, que teve a participação das unidades federativas, o que possibilitou conhecer a diversidade de contextos, desafios e oportunidades associadas à implementação dos itinerários formativos em todo o país. O material explicitou as principais atribuições e responsabilidades das secretarias de Educação, das equipes gestoras das escolas e dos professores, para assegurar a adequada implementação dos IFA. 

Assessoria de Comunicação do MEC

Fonte: Ministério da Educação