SRI recebe Ney Matogrosso em apoio a projeto que endurece penas para tráfico de animais silvestres

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Brasília, 12/06/2025 – A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI-PR), Gleisi Hoffmann, recebeu nesta quinta-feira (12) o cantor Ney Matogrosso para tratar do Projeto de Lei 347/03, que propõe o aumento das penas para crimes relacionados ao tráfico e aos maus-tratos de animais silvestres.

Além do artista, participaram do encontro o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira; o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães; o deputado federal Lindbergh Farias; o representante do Instituto Vida Livre, Roched Seba; e a diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Vanessa Negrini, também conhecida como Vanessa É o Bicho.

“O Ney veio aqui, com essa turma toda, pedir o apoio do governo para que a gente entrasse nesse processo. E nós vamos apoiar. Se tudo correr bem, nossos líderes já articularam na Câmara e, na semana que vem, teremos condições de aprovar o projeto em plenário”, afirmou a ministra Gleisi. Ela também ressaltou a relevância de aprovar a proposta ainda em 2025, ano em que o Brasil sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), em novembro.

Esse projeto representa um avanço significativo na proteção da fauna silvestre. E o encontro com a ministra e com as lideranças do governo foi um passo importante nessa direção”, destacou o cantor.

Ney Matogrosso foi o primeiro a receber o broche do Curupira – figura do folclore brasileiro que simboliza a proteção das florestas e será o emblema da COP 30.

Sobre o PL 347/03

De autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), o Projeto de Lei 347/03 propõe o endurecimento das penas para crimes contra animais silvestres. A proposta eleva a punição atual de seis meses a um ano de detenção para reclusão de dois a cinco anos, além da aplicação de multa e da possibilidade de suspensão ou cassação de licenças, permissões e autorizações relacionadas à atividade. O texto ainda prevê aumento da pena em até 50% caso o crime envolva espécies ameaçadas de extinção ou ocorra em unidades de conservação ambiental.

Fonte: Secretaria de Relações Institucionais