O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTUR Nº 25, de 3 de setembro de 2025, que estabelece as condições para o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A medida é um marco para o turismo rural no Brasil, que reconhece e dá visibilidade a quem atua no setor, facilitando o acesso a políticas e programas de apoio do Ministério.
A nova regulamentação se aplica a produtores e agricultores que oferecem serviços turísticos remunerados em suas propriedades, de forma complementar à sua atividade principal. Um dos pontos mais importantes da portaria é que a prestação desses serviços não descaracteriza a condição de Produtor Rural ou de Agricultor Familiar para quaisquer fins legais, garantindo que eles mantenham seus direitos e benefícios.
Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, a medida fortalece um dos segmentos mais promissores do setor. “O turismo rural é a conexão do viajante com as nossas raízes e a nossa terra. Com esta portaria, estamos dando a segurança e o reconhecimento que esses trabalhadores do campo merecem, ao integrarmos oficialmente esses prestadores de serviço à cadeia do turismo, abrimos portas para que possam crescer, gerar mais renda e desenvolver o turismo rural no Brasil”, afirma o ministro.
Quais atividades podem ser cadastradas? – De acordo com a portaria, podem se cadastrar no Cadastur os produtores que oferecem todos os serviços e atividades turísticas categorizadas no cadastro, algumas delas são:
- Hospedagem rural;
- Oferta de alimentação e bebidas, desde que parte seja produzida na propriedade ou na região;
- Organização de visitas e atividades turísticas na propriedade;
- Realização de vivências e experiências relacionadas à rotina da produção agropecuária;
- Comercialização de produtos manufaturados na propriedade, como itens agropecuários, extrativistas e artesanais e outros.
O que muda? – Até agora, não havia uma norma específica para o enquadramento de Pessoas Físicas produtores rurais e agricultores familiares, que também são prestadoras de serviço no Cadastur, o que gerava insegurança jurídica e limitava o acesso a políticas públicas. Muitos produtores que ofereciam atividades turísticas operavam na informalidade, com receio de perderem benefícios fiscais e previdenciários, como o enquadramento de segurado especial do INSS e o acesso ao PRONAF, caso a oferta de turismo descaracterizasse sua atividade como rural.
A nova portaria estabelece que a prestação de serviços turísticos, quando vinculada à atividade principal, passa a ser considerada atividade rural. Isso garante que os produtores possam diversificar sua renda com o turismo sem o risco de perderem seus direitos, incluindo benefícios fiscais.
Como se cadastrar? – Para se habilitar, o produtor rural ou agricultor familiar pode atuar como pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica, é necessário possuir um CNPJ ativo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com o serviço oferecido. Já para pessoa física, é preciso ter CPF e inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), também com um código de atividade compatível.
Produtores ou agricultores familiares que estão em fase de “implantação” de empreendimento turístico também podem solicitar o cadastramento. Nessa condição, o empreendedor pode pleitear acesso a linhas de crédito ou benefícios específicos, se houver previsão legal ou normativa.
Cadastur – O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo, reúne pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, garantindo legalidade, benefícios e oportunidades aos cadastrados. Além de ser fonte de consulta segura para turistas, o registro assegura acesso a programas como o Fungetur, que oferece crédito com juros reduzidos, estimulando o desenvolvimento do turismo, a geração de empregos e a renda local.
O cadastramento é realizado através do site do Cadastur, que pode ser acessado clicando aqui.
Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo