CNPE aprova diretrizes para prorrogação de contratos de partilha de produção de petróleo e gás

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), a resolução que define as diretrizes para a prorrogação dos contratos vigentes sob o regime de partilha de produção de petróleo e gás natural no Brasil. A medida tem como base a Lei nº 15.075/2024, que conferiu ao CNPE a atribuição de regulamentar as condições para a extensão desses contratos, antes ausentes de cláusulas específicas sobre o tema.

Com a decisão, será possível estender a fase de produção dos contratos de partilha por até 27 anos, desde que sejam demonstradas a viabilidade técnica e econômica da continuidade da produção e a vantagem da prorrogação para a União. O prazo adicional deverá estar alinhado às novas previsões de investimentos e aos planos de desenvolvimento atualizados pelos operadores.

“Estamos efetuando um avanço importante para a previsibilidade do setor, ampliando a atratividade dos investimentos no Brasil e garantindo que os
recursos públicos oriundos da produção de petróleo continuem sendo revertidos para o desenvolvimento nacional”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A medida assegura isonomia entre os modelos contratuais, fortalecendo o ambiente de negócios e a estabilidade regulatória no setor energético. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), será responsável pela análise dos pedidos de prorrogação, com base nos critérios estabelecidos pela nova resolução.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia