CNPE aprova índices mínimos de conteúdo local para navios-tanque acima de 15 mil toneladas

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), resolução que define os índices mínimos de conteúdo local para a construção de navios-tanque acima de 15 mil toneladas de porte bruto, destinados ao transporte de petróleo e derivados, bem como para navios gaseiros empregados nas atividades de cabotagem no Brasil. A medida estabelece índice mínimo global de conteúdo local de 50%, com subdivisão por grupos de investimentos, reforçando o compromisso do Governo Federal com a valorização da indústria naval brasileira e o fortalecimento da cadeia de fornecedores nacionais.

“A decisão do CNPE representa um passo fundamental para fortalecer a política de estímulo à indústria naval no Brasil. Estamos promovendo a geração de empregos qualificados, que incentivando o desenvolvimento tecnológico e aumentando a competitividade do setor de óleo, gás e biocombustíveis, sempre com foco em garantir mais oportunidades e crescimento para o país e para o povo brasileiro”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

De acordo com a resolução, o conteúdo local será medido pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total utilizado na construção das embarcações. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento dos índices, com base em diretrizes como a publicação de relatórios periódicos e a promoção de maior previsibilidade para fornecedores nacionais.

A ANP encaminhará ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em até três meses após a conclusão de cada etapa da construção, informações referentes ao cumprimento do índice de conteúdo local. Caberá ao MDIC definir, em ato específico, as etapas de construção dos navios-tanque.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia