Orientar os gestores, auxiliar na construção de propostas e planos de trabalho e dirimir dúvidas sobre a ação Arte e Cultura nas Escolas de Tempo Integral. Com esse objetivo, o Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Formação Artística e Cultura, Livro e Leitura (Sefli), e o Ministério da Educação (MEC), com a Secretaria de Educação Básica (SEB), lançaram, na terça-feira (16), uma a portaria MEC/MinC Nº 7, que detalha e instrui secretários estaduais de cultura e educação de todo o Brasil. A adesão deve ser feita pelos estados e pelo Distrito Federal até o dia 17 de outubro. Investimento é de R$ 27 milhões.
Juntas, as pastas promovem, agora, uma série de reuniões e webinários com responsáveis locais e pontos focais da execução, uma salutar tarefa de fortalecimento da pactuação federativa, com atuação colaborativa e em rede.
Formalizada pela portaria MEC/MinC Nº 6, a ação conjunta prevê a iniciativa como parte do Programa Escola em Tempo Integral, com vistas à promoção da circulação, produção e difusão da diversidade cultural e artística — com ênfase nas culturas afro-brasileiras, indígenas e africanas — nas escolas públicas. O objetivo central é o fortalecimento do desenvolvimento integral dos estudantes, bem como na formação continuada de professores, artistas e parceiros.
A prioridade será dada a escolas localizadas em territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e cultural e com diversos objetivos: da integração de atividades artístico-culturais ao currículo; a valorização das manifestações culturais populares e o incentivo à cooperação entre artistas, mestres da cultura, professores e comunidades escolares.
A gestão será compartilhada entre as MinC e MEC, com participação da Fundação Nacional de Artes (Funarte) e de universidades e organizações da sociedade civil, assegurando a articulação intersetorial e o respeito à diversidade cultural, étnica e regional do país.
Saiba mais:
A nova portaria cita o detalhamento do objeto, a justificativa, os cronogramas físico e financeiro e o plano de aplicação das despesas. Os planos poderão envolver parcerias com universidades, especialmente as que oferecem cursos nas áreas artísticas, e com organizações da sociedade civil ligadas à cultura, como pontos e pontões de cultura.
Os recursos de que trata a portaria serão transferidos, mediante convênios celebrados pelo Ministério da Cultura com as secretarias estaduais ou distrital de cultura. A ação deverá ser executada na rede estadual ou distrital de educação.
O plano de trabalho poderá prever ações em regime de colaboração com redes municipais de educação dos municípios da respectiva unidade federativa, se aplicável, por meio de adesão e anuência do ente municipal ao plano de trabalho da respectiva secretaria estadual ou distrital de Cultura.
O financiamento da ação será realizado por meio de transferência voluntária de recursos da União para os entes federados que tiverem seus planos de trabalho aprovados, selecionados por editais de chamamento público.
Os estados poderão realizar de forma direta ou através de chamamento público para seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), nos termos da Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024, ou Instituições de Ensino Superior (IES), de acordo com a legislação vigente em cada ente.
As propostas devem prezar pela integração e articulação ao currículo escolar, com apoio institucional, de modo a promover a participação ativa desses grupos culturais e artísticos no cotidiano escolar.
Os Planos de Trabalho devem contemplar uma ou mais linhas de ação:
-
História e Cultura Afro-brasileira e indígena (obrigatório);
-
Artista residente na escola;
-
Aprendizado com mestres e mestras das culturas populares e tradicionais;
-
Promoção da leitura, da escrita criativa e da literatura no ambiente escolar
-
Atividades em ambientes culturais fora da escola; audiovisual e cinema e uma linha de ação transversal – Cultura do Acesso e Direitos Culturais das pessoas com deficiência.
Podem participar secretarias de educação e de cultura de estados e municípios, além de órgãos e entidades públicas congêneres, que deverão elaborar e cadastrar um plano de trabalho na plataforma TransfereGov.
ACT MinC e MEC
Em 2024, o MEC e o MinC assinaram um acordo de cooperação técnica (ACT) para promover ações conjuntas. O documento implementa políticas culturais e educativas, incluindo ações culturais nas escolas em tempo integral e nas universidades públicas. Entre elas, estão a inserção de saberes tradicionais dos mestres e das mestras da cultura, o fortalecimento da rede de equipamentos culturais, a criação e implementação de planos de cultura nas universidades federais, além da circulação, da produção e da difusão da diversidade cultural e artística brasileira na rede pública de educação básica.
Fonte: Ministério da Cultura