Empresário recebe indulto com base em decreto de Bolsonaro

Geral

Luiz Estevão, empresário preso por corrupção
Cristiano Mariz/Veja – 28.02.2020

Luiz Estevão, empresário preso por corrupção

Foi concedido ao empresário preso por corrupção, Luiz Estevão, o indulto das condenações que somava. A decisão foi pautada no último decreto de indulto de Natal assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

O indulto faz com que os condenados pelos crimes não necessite cumprir a punição ao qual foi sentenciado, mas mantém a condenação na ficha do réu.

A defesa de Estevão entrou com um pedido ainda no dia 26 de dezembro, quatro dias após a mudança no decreto.

O empresário disse a Folha de S.Paulo que “os indultos concedidos desde o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso até o primeiro ano do ex-presidente Michel Temer eram muito mais abrangentes”, se referindo ao visto após a edição de Bolsonaro. Ele ainda completa dizendo que não viu “nada de inovador, está repetindo parcialmente o que constou nos indultos durante 20 anos no Brasil”.

Segundo o empresário, o indulto não “faz diferença nenhuma”, uma vez que ele já está em regime aberto. “Única diferença do indulto é que não preciso chegar em casa meia-noite e esperar 6h para sair. Como não sou disso, não muda nada”, completa o empresário.

A adição de Bolsonaro no indulto natalino foi o que beneficiou o empresário, que é dono do portal Metrópoles. No texto do artigo 4, é expresso que “será concedido indulto natalino às pessoas maiores de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.”

Com isso, Estevão, que atualmente tem 73 anos, acabou atendendo a dois critérios para receber o indulto. O empresário perdeu todos os recursos em 2016 pelo STF, começando a cumprir a pena em Brasília por corrupção ativa, peculato e estelionato. Em 2019 a pena foi alterada para regime semiaberto, alterando novamente em 2021 para regime aberto em prisão domiciliar.

Até a alteração do indulto natalino, a condição não abrangia o caso do empresário. Antes da mudança, o texto trazia que haviam ressalvas para as pessoas acima de 70 anos que tivessem cometido os crimes de corrupção e peculato, entre outros crimes, não será impeditiva para a obtenção do indulto.

O decreto também trazia um artigo ao qual permitia o perdão das penas dos policiais que estavam envolvidos no massacre do Carandiru, mas este ponto foi derrubado de forma provisório pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.  Siga também o  perfil geral do Portal iG.


Fonte: IG Nacional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *