Brasília (DF) – A partir do dia 1º de janeiro de 2026, passará a valer um novo fluxo de contratação de projetos no Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). A mudança promete reduzir em até 165 dias o prazo máximo para assinatura de contratos. Atualmente, as propostas de empreendimentos a serem financiados pelo fundo levam, em média, 466 dias para serem aprovadas pelos bancos operadores.
Com o objetivo de estimular a procura pelo FDCO, o Grupo de Trabalho instituído pelo Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (CRIFF) propôs a simplificação das etapas e a redução de prazos na análise e tramitação das consultas prévias do fundo.
As alterações foram aprovadas na última quarta-feira (10), durante a 24ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) — presidido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Na última reunião do Condel, a superintendente da Sudeco, Luciana Barros, considerou que a otimização do fluxo de contratação do FDCO se deve a uma crescente demanda de médias e grandes empresas por aportes financeiros, que acaba reprimida no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
“Aplicamos mais de 70% dos recursos do FCO em tomadores de menor porte. No entanto, há médias e grandes empresas precisando de aportes, e para disponibilizar isso precisamos desafogar o fluxo e trazer as contratações para o FDCO”, afirmou.
Novo fluxograma e prazos
O processo atual de avaliação das propostas de financiamento no FDCO possui sete etapas, cujos prazos máximos totalizam 710 dias até a assinatura do contrato. Dessas sete, duas serão excluídas com a revisão, e duas etapas prévias serão acrescentadas — reduzindo o prazo máximo de contratação para 545 dias. Com a mudança, serão substituídas as fases de termo de enquadramento e de autorização do projeto definitivo.
Enquanto o fluxograma atual prevê até 210 dias para a conclusão dessas duas etapas, o novo processo pretende que em até 45 dias a empresa já conte com um banco interessado em analisar o projeto definitivo.
O que muda?
O empresário requerente passará, na primeira etapa, a cadastrar a Consulta Prévia por meio do portal Gov.br, indicando, pelo menos, um dos bancos operadores do fundo para analisar a proposta. As opções são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), e Genial Investimentos.
Em seguida, a Sudeco recebe a consulta e, em até 15 dias, avalia se a proposta necessita de ajustes ou não. Se for aprovada, a Sudeco encaminha a proposta ao(s) banco(s) indicado(s) na consulta prévia, que terá(ão) 30 dias prorrogáveis para informar se aceita(m) analisar o projeto definitivo. Se mais de uma instituição manifestar interesse na proposta, o requerente terá cinco dias para apresentar sua escolha.
A partir de 2026, a Sudeco fará a análise e o enquadramento da Consulta Prévia somente após a conclusão das etapas prévias.
De acordo com o coordenador do FDCO na Sudeco, Jader Verdade, a revisão do processo diminui o risco de frustração de propostas, ou seja, quando o proponente não consegue autorização do banco para elaborar o projeto definitivo. Isso porque, embora não seja obrigatório, o novo fluxo estimula que os empreendedores já tenham um contato prévio com os agentes financeiros antes mesmo da apresentação das propostas de financiamento.
“Acreditamos que o prazo da etapa relativa à análise econômico-financeira do projeto, que hoje é a mais longa, com até 180 dias, pode ser bastante diminuído, porque propomos que o empresário já tenha contato com o banco desde o início do processo”, explicou.
Projetos financiados
Atualmente, o FDCO possui 24 contratações efetivadas. Os financiamentos em execução no FDCO incluem projetos de energia renovável, com destaque para a geração fotovoltaica, além de iniciativas de revitalização do Mercado Municipal de Cuiabá, e de um trecho da ferrovia Rumo e da rodovia MS-306.
Características do FDCO
O FDCO é voltado unicamente para pessoas físicas, e disponibiliza financiamento para projetos de grande porte com valor mínimo de R$ 20 milhões por cliente, grupo empresarial ou agropecuário. Há uma exceção para empreendimentos localizados em municípios de baixa e média renda, onde os projetos financiados podem ter valor mínimo de R$ 15 milhões.
A assistência máxima financiável com recursos do FDCO é de R$ 50 milhões por ano, para cada empresa ou grupo econômico. Para conceder valor superior, a Diretoria Colegiada da Sudeco precisa analisar a relevância do projeto, e o seu potencial para gerar mudanças estruturais no território.
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Fonte: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional