O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, sancionou nesta quinta-feira, 17 de julho, a Lei nº 2.674/25, que altera a Lei nº 12.858/2013 para destinar recursos do Fundo Social à assistência estudantil, com foco em estudantes ingressantes por ações afirmativas nas instituições federais de ensino superior e de educação profissional e tecnológica (EPT). A medida visa garantir condições de permanência e conclusão de cursos para jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aqueles beneficiados pela Lei de Cotas (Lei 12.711/2012).
A assinatura foi feita durante o 60º Congresso da União Nacional dos Estudantes (Conune), em Goiânia (GO), evidenciando o compromisso do governo federal com a educação superior e o diálogo com os jovens universitários. O congresso ocorre entre 16 e 20 de julho e tem a expectativa de receber mais de dez mil estudantes de todo o país. O MEC terá um estande durante o evento para conversar com os estudantes sobre programas e ações voltados ao acesso e permanência no ensino superior e na EPT.
Construída a partir do diálogo do Ministério da Educação (MEC) com o Congresso Nacional, a Lei nº 2.674/25 avança ao priorizar, além da educação básica em geral, as políticas de assistência estudantil em todos os sistemas de educação.
Os recursos, originários da exploração de petróleo e gás natural (royalties e participações especiais), serão direcionados à Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), lançada em 2024, e a programas similares de estados e municípios. A Pnaes assegura acesso a alimentação, transporte, moradia, saúde, inclusão digital e outros benefícios essenciais para reduzir a evasão e promover a equidade no ensino público federal.
Os valores fortalecerão programas como o Bolsa Permanência, auxílio financeiro para estudantes indígenas, quilombolas e de baixa renda; Atenção à Saúde Mental (PAS), que visa a promoção do bem-estar psicológico no ambiente acadêmico; além de ações de acessibilidade, garantindo condições equânimes para estudantes com deficiência; e de promoção à alimentação saudável, que dá acesso a este tipo de alimento pelos estudantes das instituições públicas federais.
A lei disciplina as receitas repartidas com estados e municípios e 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social do Pré-Sal. Segundo projeções do Tribunal de Contas da União (TCU), o Fundo Social arrecadará R$ 968 bilhões entre 2023 e 2032, sendo 50% (R$ 484 bilhões) destinados à educação e saúde. Desse montante, 75% serão investidos em educação, reforçando o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
A nova legislação prevê ainda a criação do Sistema Nacional de Informações e Controle para monitorar a aplicação dos recursos, com divulgação obrigatória em portais de transparência.
Pnaes – Implementada pelo MEC através das instituições federais de ensino, a Política Nacional de Assistência Estudantil já beneficia milhares de estudantes e tem como foco democratizar o acesso à educação pública federal, minimizar desigualdades sociais e regionais, reduzir taxas de retenção e evasão e melhorar o desempenho acadêmico e a inclusão social dos estudantes. Estas ações necessitam, para sua efetivação, de uma fonte de financiamento robusta e sustentável, como a garantida pela destinação do Fundo Social.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu e da Setec
Fonte: Ministério da Educação