O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nessa quinta-feira (17/07), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Normativa nº 112/2025 que estabelece diretrizes para realização do mecanismo concorrencial voltado à negociação de valores financeiros não pagos relacionados ao risco hidrológico (GSF).
A Portaria Normativa segue as diretrizes da Medida Provisória nº 1300/2025 e busca destravar até R$1,1 bilhão não pagos no Mercado de Curto Prazo . Com a iniciativa, o MME espera aumentar a confiança dos credores, melhorar a liquidez (ou seja, a circulação de dinheiro) no setor e evitar novas disputas na Justiça.
O certame será realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no dia 1º de agosto, conforme edital publicado nesta sexta-feira (18/07).
De acordo com a publicação, os agentes geradores participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) que adquirirem os títulos relacionados aos passivos do GSF poderão ampliar suas outorgas de concessão por até sete anos. Os montantes financeiros de compensação serão atualizados com base na taxa de desconto de 10,94% ao ano, observando parâmetros definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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