O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado de participação social do Ministério da Educação (MEC), aprovou a Resolução CNE/CEB nº 5/2025, que institui diretrizes para a oferta preferencial de língua espanhola, em caráter optativo no ensino médio. A norma foi publicada nesta terça-feira, 20 de maio, com base no Parecer nº 2/2025 da Câmara de Educação Básica do CNE, homologado pelo MEC na quinta-feira, 15 de maio.
A resolução destaca que as instituições escolares, as redes de escolas e os sistemas de ensino devem adotar formas de organização e propostas de ensino da língua espanhola, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/1996.
Como princípios para a oferta do espanhol, a norma aponta o reconhecimento do vínculo entre os processos de oficialização da língua portuguesa e da língua espanhola na América Latina, além da autonomia e do protagonismo dos estudantes, nos processos de aprendizado e nas práticas linguísticas.
Entre os objetivos, a resolução estabelece o ingresso do espanhol na formação geral básica definida na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além disso, determina que a língua espanhola seja uma opção nos itinerários formativos dos estudantes.
A Lei nº 14.945/2024, que define as diretrizes para o ensino médio no Brasil, estabeleceu a preferência pela oferta da língua espanhola no ensino médio como segunda língua estrangeira, de acordo com a condição de cada sistema de ensino. Esse posicionamento foi reforçado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, que recomendam a oferta da língua espanhola onde houver necessidade e possibilidade de sua oferta como segunda língua.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação