Programa Cisternas vai atender famílias às margens do Rio Madeira, em Rondônia

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Uma equipe do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizou uma visita técnica a Rondônia, com o intuito de elaborar um diagnóstico territorial das áreas a serem atendidas com tecnologias sociais de acesso à água. O Programa Cisternas, que tem como objetivo promover o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo, atenderá famílias que vivem às margens do Rio Madeira.

A região é uma das mais afetadas pela seca na Amazônia nos anos de 2023 e 2024. São famílias ribeirinhas localizadas em Porto Velho que, apesar de estarem na maior bacia hidrográfica do mundo, geralmente acessam água contaminada ou precisam percorrer longas distâncias até encontrar fontes minimamente viáveis de água para consumo.

Serão 800 famílias atendidas a partir do Termo de Colaboração firmado com o Memorial Chico Mendes. A escolha das entidades executoras, previamente credenciadas no programa e que implementarão as tecnologias, foi realizada a partir de edital de chamada pública lançado pelo Memorial.

Mesmo com as casas localizadas a poucos metros do Rio Madeira, a realidade local demonstra a dificuldade das famílias da região para acessar água de qualidade.

“As tecnologias sociais que serão apoiadas pelo Programa Cisternas na região têm enorme potencial para melhorar as condições de vida dessas famílias, pois garantem acesso seguro à água para consumo, além de incluir banheiro e fossa, dois componentes que impactam a salubridade do ambiente e a qualidade da água captada dos mananciais mais próximos”, explicou Vitor Santana, coordenador-geral do Programa Cisternas do MDS.

Sistema Pluvial Multiuso

O principal diferencial do Programa Cisternas, sobretudo no campo da promoção do acesso à água, é o processo de implementação associado ao conceito de tecnologia social.

O Sistema Pluvial Multiuso está entre essas tecnologias, com modelos adaptados para ambiente de várzea e terra firme, e para famílias isoladas ou em núcleos comunitários.

Diferentemente das tecnologias implementadas no Semiárido, o sistema foi desenhado de acordo com as condições de acesso à água da Amazônia, onde o principal problema é a qualidade da água de rios e poços.

Essa tecnologia social prevê o acesso à água (de chuva e de fontes superficiais ou subterrâneas, no caso do modelo comunitário), associado a uma instalação sanitária, com chuveiro, pia, vaso sanitário e fossa.

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O Programa Cisternas

O Programa Cisternas tem como objetivo promover o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo.

Estabelecido como política pública desde 2003, ele é regulamentado pela Lei nº 12.873 de 2013, pelo Decreto nº 9.606 de 2018, e por várias portarias e instruções normativas, disponíveis para consulta no site do MDS.

A ação destina-se a famílias rurais de baixa renda (renda per capita de até meio salário mínimo) e a equipamentos públicos rurais afetados pela seca ou falta de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais.

O Programa Cisternas é uma das inúmeras ações do Governo Federal voltadas à realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, previsto pela Constituição Federal. Para participar do programa, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único.

Credenciamento: como funciona

O modelo de execução do Programa Cisternas, regulamentado pela Lei nº 12.873/2013 e pelo Decreto nº 9.606/2018, prevê que o MDS celebre parcerias com entes públicos ou organizações da sociedade civil que, por sua vez, devem realizar processos de chamada pública para seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, responsáveis pelos processos de mobilização, capacitações e processo construtivo.

O credenciamento no Programa Cisternas é, assim, condição prévia para a participação de uma entidade nos processos de chamada pública, divulgados pelos parceiros do MDS.

O credenciamento passa a vigorar a partir da data expressa na lista divulgada no site do ministério, e tem vigência de cinco anos, podendo ser renovada, nos moldes do credenciamento inicial, por solicitação da entidade, nos 90 dias que antecedem a expiração da validade do credenciamento em vigor.

Quem pode utilizar esse serviço?

O serviço oferecido por meio do Portal de Serviços do Governo Federal tem o objetivo de ser um canal para o envio da documentação exigida e de comunicação entre as entidades pleiteantes e a Comissão Permanente de Credenciamento.

Podem solicitar o credenciamento ao Programa Cisternas entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja: associações privadas; associações sindicais; fundações privadas; sociedades cooperativas; e organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Na página do programa Cisternas, no site do MDS, é possível acessar o calendário anual de credenciamento, divulgado pela Comissão Permanente de Credenciamento, nos termos do art. 1º da Portaria nº 22, de 6 de abril de 2020.

Assessoria de Comunicação – MDS

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome