A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (1), a Instrução Normativa nº 173/2025, que promove alterações na Instrução Normativa nº 158/2021, com o objetivo de atualizar limites, simplificar procedimentos e aperfeiçoar o financiamento da preservação de cópias de obras audiovisuais.
As alterações, aprovadas por unanimidade em Reunião da Diretoria Colegiada da Ancine, contemplam os seguintes pontos:
- Atualização dos limites de aporte de recursos incentivados, em conformidade com as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.132/2025, ampliando a capacidade de financiamento por meio de mecanismos da Lei n.º 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), que passam a ser de R$ 12 milhões para a soma dos incentivos previstos nos arts. 1º e 1º-A e de R$ 9 milhões para a soma dos incentivos previstos nos arts. 3º e 3º-A da mesma Lei.
- Desburocratização do processo de redimensionamento dos projetos, com a supressão da exigência de solicitação “uma única vez”, ampliando as possibilidades de gestão dos proponentes, desde que cumpridos os requisitos normativos.
- Inclusão de despesas com depósito legal nos custos dos projetos financiados com recursos públicos federais geridos pela Agência, reforçando o compromisso da Ancine com a preservação do patrimônio audiovisual brasileiro.
- Aprimoramento das exigências de entrega de cópia da obra finalizada, com previsão expressa de que os projetos de produção devem encaminhar à Ancine o comprovante de entrega da obra, conforme regulamentação específica sobre guarda e preservação de cópias, para fins de depósito legal na Cinemateca Brasileira ou em instituição credenciada.
Regra de transição
A partir de 1º de janeiro de 2026, os depósitos legais das obras em fase de execução financeira serão custeados pelos recursos públicos dos respectivos projetos. Os depósitos das cópias de obras concluídas até a referida data serão custeados pelo orçamento da Ancine. Essa medida garante a continuidade das ações de preservação, a segurança e previsibilidade dos proponentes, além do financiamento público do depósito legal, especialmente nos cenários de cortes e limitações orçamentárias.
A nova Instrução Normativa está em vigor e reforça o compromisso da Ancine com a eficiência regulatória, a modernização da gestão pública e o fortalecimento das políticas de fomento e preservação do audiovisual brasileiro.
A íntegra da Instrução Normativa n.º 173/2025 pode ser acessada aqui
Fonte: Ministério da Cultura