Sancionada em 2012, a Lei de Cotas completou 13 anos na sexta-feira, 29 de agosto. A norma, que ampliou o acesso ao ensino superior por populações historicamente vulnerabilizadas, é fruto de uma luta histórica de movimentos sociais. Ao longo do tempo, esses atores se uniram a pesquisadores, parlamentares e órgãos de controle para garantir que, no devido tempo, sua revisão se efetivasse de forma a aprimorá-la.
Assim, em 2016, estudantes com deficiência foram incluídos no público-alvo da política, e, mais tarde, em 2023, com o apoio de articulação do Ministério da Educação (MEC) junto ao Congresso Nacional, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), a Lei foi atualizada.
A principal mudança trazida pela nova Lei de Cotas foi no mecanismo de ingresso — no ordenamento anterior, o cotista concorria apenas às vagas reservadas, ainda que tivesse pontuação suficiente para ser aprovado em ampla concorrência. Agora, primeiramente são observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas.
Além disso, vagas reservadas em uma subcota que não forem preenchidas são repassadas para outra subcota e, posteriormente, para as vagas de estudantes oriundos de escola pública. Outras pesquisas, além do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), agora, são utilizadas para o cálculo da proporção de cotistas por unidades da Federação.
Como consequência, em 2025, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) teve 26.515 candidatos com perfil de cotistas aprovados na ampla concorrência, um aumento significativo — de 124% — em comparação aos 11.806 aprovados em 2024. A aprovação de cotistas com nota suficiente para ingresso no ensino superior pela ampla concorrência corrigiu distorções e ampliou o acesso de estudantes beneficiados pela política de cotas.
Outros avanços foram a determinação de que os públicos beneficiários da política tenham prioridade no recebimento de assistência estudantil e de que o critério de renda familiar por pessoa seja reduzido para um salário mínimo na reserva de vagas por critério socioeconômico. As políticas afirmativas passaram, ainda, a valer para estudantes quilombolas e de pós-graduação.
O monitoramento anual da lei e sua avaliação a cada dez anos também foi aprimorado, com a inclusão de outros órgãos, além do MEC, como responsáveis pelo acompanhamento da política: o Ministério da Igualdade Racial; o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; o Ministério dos Povos Indígenas; e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Aplicações – Atualmente, todas as instituições federais de ensino superior reservam, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública (critério de escolaridade); com renda per capita de até um salário mínimo (critério socioeconômico); com distribuição de cotas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas (critério étnico-racial); e para pessoas com deficiência (critério de inclusão), de acordo com a proporção de cada um desses perfis no estado da Federação onde está instalada a instituição de ensino.
Porém, além das determinações legais, o MEC também vem trabalhando pela ampliação do acesso e permanência dos estudantes-alvo da política por meio de programas e ações de promoção à equidade educacional.
Principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é utilizado pelo MEC para garantir equidade no acesso à educação superior pública. Em seus 27 anos de existência, o exame tem sido fundamental para o avanço de políticas públicas que aprimoram mecanismos para distribuição da oferta de vagas no ensino superior, de forma a refletir melhor a pluralidade da sociedade brasileira, como a aplicação da Lei de Cotas no Sisu e a criação do Programa Bolsa Permanência.
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Em 2025, o MEC lançou a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP) e o Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para acesso de estudantes da rede pública de ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Partiu IF). A CPOP garante suporte técnico e financeiro para a preparação de estudantes socialmente vulnerabilizados que buscam ingressar no ensino superior, especialmente por meio do Enem. A Lei de Cotas foi base para definir o público-alvo da iniciativa.
Já o Partiu IF oferta aulas e atividades voltadas para a recuperação das aprendizagens de estudantes do 9º ano do ensino fundamental, também tendo como base a Lei de Cotas para enquadramento de seu público. A preparação visa a aprovação em cursos técnicos integrados ao ensino médio ofertados pelos Institutos Federais, pelos centros federais de educação tecnológica (Cefets) e pelo Colégio Pedro II, instituições que compõem a Rede Federal.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação