Nota oficial do Ministério dos Transportes sobre a gestão da Rodovia do Aço
A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em caráter liminar, não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479, com base em sucessivos descumprimentos contratuais comprovados em processo administrativo regular. A gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura […]
Continuar lendo
