Governo Federal publica novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta quinta-feira (7.08), uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A norma regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que prevê a reavaliação periódica como condição para a manutenção do benefício. A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser realizada a cada dois anos, com o objetivo de verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios exigidos para permanecer no programa.

Dispensa da avaliação médica

Uma das principais mudanças é a dispensa da nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

Com essa medida, mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas imediatamente para nova perícia serão diretamente beneficiadas. A mudança representa um avanço na desburocratização do acesso ao BPC, evitando deslocamentos desnecessários e insegurança quanto à continuidade do benefício.

A dispensa faz parte de um esforço do Governo Federal para garantir direitos com dignidade, agilidade e respeito, especialmente às pessoas com deficiência em situação de maior vulnerabilidade.

Outras mudanças importantes

A portaria também prevê dispensas específicas da reavaliação para determinados públicos:

Idosos: pessoas com deficiência que completarem 65 anos serão dispensadas da reavaliação biopsicossocial, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.

Prognóstico irreversível: pessoas com laudo médico oficial atestando impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis estarão isentas de nova perícia.

Retorno ao BPC: beneficiários com deficiência que voltarem a receber o BPC após exercerem atividade profissional ou empreendedora terão a reavaliação suspensa por dois anos, assegurando mais estabilidade no retorno ao programa.

Nos demais casos, a reavaliação será feita de forma gradual, com notificações enviadas via aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária.

Perguntas e Respostas: o que muda na reavaliação do BPC para pessoas com deficiência

1. O que diz a nova portaria sobre a reavaliação do BPC?

A portaria conjunta do MDS, MPS e INSS estabelece as regras para a reavaliação periódica das pessoas com deficiência que recebem o BPC. Embora a obrigatoriedade da reavaliação a cada dois anos já esteja prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a primeira vez que são definidos os procedimentos operacionais para sua aplicação. A norma também detalha os critérios de dispensa de reavaliação para grupos específicos de beneficiários.

2. O que é a reavaliação biopsicossocial?

É o processo que verifica se o beneficiário ainda atende aos critérios exigidos para manter o BPC. A reavaliação é composta por duas etapas: perícia médica e avaliação social.

3. Quem será dispensado da reavaliação?

Três grupos estão dispensados:

Pessoas com deficiência que completarem 65 anos, que passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa;

Pessoas com prognóstico desfavorável identificado na avaliação biopsicossocial feita na concessão do benefício, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis;

Pessoas com deficiência que retornarem ao BPC após exercer atividade profissional, que ficam dispensadas da reavaliação por dois anos.

4. Quantas pessoas com deficiência serão dispensadas da nova avaliação médica?

Mais de 150 mil beneficiários do grupo previsto para ser convocado ainda em 2025 já serão dispensados da reavaliação médica, com base na nova regra.

5. Como será feita a convocação para quem precisa passar pela reavaliação?

A convocação será feita gradualmente. Os beneficiários receberão notificação via aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária.

6. O que o beneficiário deve fazer ao receber a notificação?

Deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, verificar o motivo da convocação, dar ciência e agendar a reavaliação no prazo de até 30 dias.

7. É possível remarcar a avaliação?

Sim. Cada etapa da reavaliação (médica ou social) poderá ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data originalmente agendada.

8. Onde será divulgado o resultado da reavaliação?

Nos canais oficiais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.

9. Qual é o objetivo da reavaliação?

Garantir que o benefício continue sendo pago a quem de fato atende aos critérios legais, assegurando justiça, efetividade e qualidade na política de proteção social.

Assessoria de Comunicação – MDS

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome