O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nessa segunda-feira (23/06), a Portaria Normativa nº 111 que estabelece diretrizes para estimular à digitalização gradual das redes e do serviço de distribuição de energia elétrica de baixa tensão. A publicação tem como objetivo beneficiar o consumidor por meio da inovação e oferta de novos serviços, da ampliação da abertura dos dados de consumo de energia elétrica (Open Energy) – permitindo mais controle sobre o uso –, da criação de soluções inovadoras e produtos personalizados e o favorecimento da abertura de mercado para baixa tensão.
A digitalização das redes de energia elétrica deverá trazer ganhos importantes para o setor, como mais transparência nas informações sobre consumo e funcionamento do sistema. Ao integrar tecnologias digitais com o uso de fontes renováveis, como solar e eólica, a medida impulsiona a transição energética, promovendo uma matriz mais diversificada e sustentável. A portaria também prevê mais segurança da rede, com a detecção antecipada de falhas e picos de voltagem, reduzindo riscos de acidentes, danos aos equipamentos e interrupções no fornecimento.
A portaria foi editada em cumprimento ao Decreto nº 12.068/2024, que regulamentou o tratamento para o termo contratual das concessões de serviço público de distribuição de energia com vencimento entre 2025 e 2031. O decreto autoriza a prorrogação, por um período de 30 anos, das concessões que comprovarem histórico recente de prestação de serviço adequado, a ser atestado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a partir de critérios pré-estabelecidos relacionados à continuidade na prestação do serviço e à sustentabilidade econômico-financeira das empresas concessionárias.
As iniciativas relacionadas à digitalização deverão resultar na implementação de mecanismos de aferição de indicadores de desempenho, visando garantir mais qualidade e continuidade da prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. A aferição de desempenho será realizada pela ANEEL, na competência de órgão regulador e fiscalizador.
A publicação prevê, ainda, que as concessionárias de distribuição poderão contratar um verificador independente, de forma a garantir uma atuação neutra, imparcial e com independência técnica, para fazer essa aferição.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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