Câmara rejeita mudanças do Senado e aprova reforma tributária

Por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta requeria maioria absoluta. Em seguida, os deputados derrubaram as mudanças do Senado por 328 contrários, 18 favoráveis (a manter as alterações) e 7 abstenções.

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‘Imposto do pecado’: veículos, loterias, álcool e cigarros terão maior taxação

O Imposto Seletivo será uma alíquota adicional que vai incidir sobre cada produto. Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Assim, esses produtos serão tributados em 26,5% — alíquota padrão da tributação sobre bens e serviços estabelecida pela reforma — mais o IS.

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Reforma tributária: alimentos da cesta básica terão isenção; veja lista

Além de alimentos considerados essenciais (como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes), o Senado incluiu na lista de produtos com a isenção itens como a erva-mate, apontado como alimento indispensável na cultura alimentar do Sul do país. Também foram incluídos certos tipos de farinha, como as de mandioca, aveia e trigo. Em relação ao óleo vegetal, a isenção foi prevista apenas para o óleo de babaçu.

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Lira cancela sessão e joga pautas econômicas para última semana

A Câmara dos Deputados jogou para a última semana antes do recesso parlamentar a análise do texto principal da regulamentação da reforma tributária e do pacote de revisão de gastos públicos. Os parlamentares devem deixar Brasília em 20 de dezembro e só retornarem aos trabalhos na capital federal no próximo ano.

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Reforma tributária com novo impacto no IVA será votado nesta quarta-feira, na CCJ do Senado

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi lido, nesta terça-feira (10), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto apresentado nesta segunda-feira (9) tem uma série de mudanças que, somadas, causam um impacto de 0,13 ponto percentual sobre a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

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Imposto Seletivo – Reforma Tributária traz um novo modelo de tributação do consumo para o Brasil

Discutida no Senado Federal após aprovação na Câmara, a Reforma Tributária traz um novo modelo de tributação do consumo para o Brasil. As mudanças serão implementadas nos próximos anos, com a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.

Além do IVA Dual, a Reforma Tributária traz outra inovação. É o Imposto Seletivo (IS), federal, que visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Um exemplo de aplicação do IS é sobre cigarros e bebidas alcoólicas, que tem sido chamada pela imprensa de “Imposto do Pecado”.

No entanto, o Congresso Nacional optou por conferir um segundo uso ao Imposto Seletivo, o de manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, dada a sua função social e de preservação da floresta amazônica.

A justificativa é que, hoje, os produtos fabricados na Zona Franca, quando produzidos em outros estados, são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto pela Reforma Tributária. É o caso das bicicletas.

Vale ressaltar que, no caso desses produtos, o Imposto Seletivo substituirá o IPI. Não será, portanto, um imposto a mais. Além disso, nesses casos, no máximo se aplicará a alíquota que já é aplicada hoje no IPI – que, no caso das bicicletas, vai de 6,5% a 10% -, e não a mesma alíquota a ser aplicada a bebidas alcóolicas e cigarros.

Peças de desinformação estão misturando os dois usos do Imposto Seletivo, dando a entender que a Reforma vai tratar as bicicletas como produtos que fazem mal a saúde e aplicar a elas um imposto adicional, quando o que vai acontecer em relação aos produtos fabricados na Zona Franca é mera a substituição do IPI pelo IS.

É importante destacar, ainda, que as empresas que fabricam bicicletas serão beneficiadas pelo modelo previsto na Reforma Tributária, pois ele acaba com uma série de distorções do sistema atual, que prejudicam a competitividade da indústria.

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Emendas “jabutis” presentes na PL do Marco de Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021) precisam ser eliminadas

A Proposta de Lei 4188/21 possui uma relevância para o fomento da economia brasileira que interessa ao governo e deve tramitar em caráter de urgência. No entanto, ao retornar do Senado Federal para a Câmara dos Deputados, a proposta chega com aproximadamente 50 emendas, que, à primeira vista, em sua grande maioria, não possuem conexão com o texto original.

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A Necessária Reforma dos Serviços Extrajudiciais da Bahia

*Por Elias Albuquerque e Matheus Medauar

A atividade notarial e de registro é uma função pública estatal delegada a um privado, que se organiza em uma estrutura denominada cartório. O ingresso na atividade ocorre mediante aprovação em concurso público, conforme estabelecido pela Constituição Federal no Art. 236, que deu origem à Lei Complementar Nº 8.935/94, conhecida como Lei dos Notários, que regulamenta as atribuições, direitos, deveres, responsabilidades, penalidades e formas de extinção das delegações.

O sistema notarial e registral brasileiro foi fortemente influenciado pelo sistema português, iniciando no Brasil colônia com os primeiros registros feitos junto à Igreja Católica. Com a abertura dos portos do Brasil por Dom João VI, o sistema de registro precário precisou seguir uma organização independente, ainda que vinculada ao Estado, para atender aos imigrantes e aos novos interesses comerciais brasileiros. Com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, as serventias extrajudiciais passaram a ser “privatizadas” pela natureza de sua delegação do Estado, através do poder judiciário, a uma pessoa física.

A Bahia, primeira capital do Brasil, foi o último estado a privatizar as serventias extrajudiciais, promovendo dois concursos até então. Devido à sua extensão territorial e às grandes dificuldades enfrentadas pela estrutura estatal ao longo dos anos, mais de mil serventias extrajudiciais foram criadas e instaladas em seus municípios e distritos.

Não há dúvidas quanto à contribuição e relevância dos serviços notariais e de registro para o desenvolvimento social e econômico da Bahia e do Brasil, devido à segurança jurídica proporcionada pela fé pública dos atos praticados, que se tornam públicos e, por outro lado, exigem maiores investimentos por parte dos titulares dos cartórios para atender às exigências institucionais de funcionamento estabelecidas pelos tribunais de justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Lei dos Notários, o titular de uma delegação pública deve administrar seu cartório e contratar todos os seus prepostos no regime celetista, além de promover todos os investimentos necessários para prestar os serviços e garantir a guarda dos livros e registros públicos, recebendo em contrapartida os emolumentos integrais previstos na lei Nº 10.169/00.

As obrigações tributárias, trabalhistas e de responsabilidade civil impõem compromissos financeiros consideráveis, exigindo inclusive um aporte mensal do Fundo de Compensação (FECON) para garantir uma renda mínima a mais de 400 cartórios na Bahia, a fim de mantê-los abertos.

Visando garantir o equilíbrio financeiro desse fundo e de inúmeras serventias extrajudiciais, o Tribunal de Justiça da Bahia encaminhou um projeto de lei (PL Nº 24.959/23) à Assembleia Legislativa do Estado para a extinção, acumulação e reorganização de atribuições em todos os municípios baianos. Esse projeto representa um marco positivo na atividade notarial e registral do estado e foi capitaneado pelo corregedor geral de justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pelo corregedor das comarcas do interior, desembargador Jathay Fonseca Junior, com o apoio do presidente desembargador Castelo Branco.

Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Nº 24.959/23 está sob a relatoria do Deputado Robinson Almeida, que tem a missão de ouvir a sociedade civil, a OAB e as entidades de classe da atividade notarial. Dentre os pontos que merecem destaque está o grande número de tabelionatos de notas da capital baiana que se pretende extinguir, reduzindo para apenas 8 cartórios dessa atribuição. Seria relevante perceber que o crescimento populacional e o centro de negócios na capital exigem um tratamento diferenciado, e seria mais conveniente para os usuários manter 10 cartórios, atendendo a um bom índice populacional e alcançando o equilíbrio econômico-financeiro necessário ao bom funcionamento dessas atribuições.

Além disso, a criação dos ofícios únicos nos interiores, com um perímetro de 30km de sede de comarca, é uma proposta positiva. No entanto, é necessário considerar a necessidade de ampliar esse perímetro para entre 70 e 100km, levando em conta as dificuldades enfrentadas pelos ofícios de imóveis novos e as atribuições de protesto.

Convém ainda, observar que a instalação de um posto avançado vinculado ao registro de imóveis, dentro de seu perímetro de circunscrição, fortalece o procedimento de regularização urbana e fundiária, dado sua extensão territorial. Essa medida se torna possível nos dias presentes diante do sistema eletrônico SREI hoje gerido pela ONR com regulamentação do CNJ que transformou o registro de imóveis em um ambiente digital.

Outro ponto a ser destacado é a situação dos ofícios de registro de títulos e documentos, regulados pela Lei de Registros Públicos Nº 6.015/73. Essa atribuição do sistema de registros tem perdido cada vez mais serviços obrigatórios, comprometendo seu equilíbrio administrativo, receita e despesas. O projeto de lei, talvez por falta de atenção dos representantes de classe, deixou esses ofícios em uma situação desfavorável, especialmente em comparação com aqueles que possuem atribuição exclusiva. Por exemplo, os ofícios instalados em Camaçari e Vitória da Conquista precisam ser cumulados com outras atribuições de registro, conforme orienta a Resolução 80/09 do CNJ, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e oferecer um bom serviço aos usuários.

Atualmente, a Bahia possui mais de 600 cartórios vagos, a maioria dos quais teve a delegação extinta devido à incapacidade econômica. Portanto, é necessário realizar uma reforma necessária no sistema extrajudicial da Bahia, visando garantir o equilíbrio financeiro, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

A reforma dos serviços extrajudiciais da Bahia é uma necessidade urgente para garantir a eficiência, a qualidade e o equilíbrio financeiro dessas atividades. A privatização das serventias extrajudiciais trouxe benefícios para o desenvolvimento social e econômico do estado, mas também impôs desafios financeiros e administrativos aos titulares dos cartórios.

O projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça da Bahia à Assembleia Legislativa representa um marco positivo nessa reforma, buscando a reorganização de atribuições em todos os municípios baianos. É fundamental ouvir a sociedade civil, a OAB e as entidades de classe da atividade notarial para garantir que as mudanças sejam feitas de forma adequada e atendam às necessidades dos usuários.

Com uma reforma adequada, será possível modernizar e aprimorar o sistema notarial e registral da Bahia, contribuindo para o desenvolvimento do estado e garantindo a segurança jurídica tão necessária para a sociedade.

*Advogados especialistas em Direito Notarial e Registral

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