MEC define regras para execução de emendas parlamentares

Educação

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 2 de outubro, duas Portarias que estabelecem critérios e orientações para a execução de emendas de parlamentares destinadas à educação nos anos de 2025 e 2026. A Portaria nº 673/2025 revoga a Portaria MEC nº 1.208/2024 e atualiza os critérios e orientações para a execução das emendas de bancada estadual e de comissão permanente no orçamento de 2025. Já a Portaria nº 674/2025 estabelece critérios e orientações para a execução de emendas de bancada estadual e de comissões permanentes no orçamento de 2026. 

As normas reforçam diretrizes comuns para emendas de bancada estadual, a fim de garantir que os recursos sejam aplicados em projetos estruturantes e em programações de interesse nacional ou regional, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Será permitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação quando a entidade beneficiada tiver matriz em estado diferente daquele da bancada responsável pela aquisição de equipamentos ou execução dos serviços. Também estabelecem que ficam proibidas emendas cuja programação resulte em transferências voluntárias, convênios ou instrumentos semelhantes envolvendo mais de um ente federativo ou entidade privada, assim como a destinação de recursos que gere duplicidade de convênios, contratos de repasse ou instrumentos equivalentes com o mesmo objeto e beneficiário, caso a execução anterior ainda não tenha sido iniciada. 

Já em relação às emendas de comissão permanente, os parlamentares deverão observar diretrizes claras na indicação das emendas, que incluem a compatibilidade com as metas educacionais, a destinação precisa dos recursos e a vedação de duplicidade de convênios ou contratos de repasse. Além disso, as propostas não podem resultar em transferências genéricas que envolvam múltiplos entes federativos, salvo em casos específicos de regiões metropolitanas ou integradas de desenvolvimento. 

A execução das emendas de comissões permanentes também deverá seguir parâmetros definidos, como alinhamento aos objetivos dos programas previstos no PPA, integração com planos nacionais ou regionais e atenção especial a situações de emergência ou calamidade pública. 

Em conformidade com a Lei Complementar nº 210/2024, entre os critérios previstos, destacam-se: para emendas de bancada, a vedação à apresentação de emendas que resultem em convênios com mais de um ente federativo ou entidade privada; e a exigência de que cada parte de uma emenda divisível represente, no mínimo, 10% do valor total; já para as emendas de comissão, a prioridade para execuções destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública reconhecidas oficialmente; e o incentivo a processos participativos, que deverão ser informados no sistema TransfereGov com ampla transparência. 

A análise de impedimentos técnicos ficará a cargo das Unidades Orçamentárias (UOs) do MEC e de suas entidades vinculadas. Quanto ao cronograma de pagamento das emendas, destaca-se que dependerá dos repasses de recursos estabelecidos pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI).  

Nas duas portarias, o MEC lista ações orçamentárias prioritárias. Entre elas estão o apoio à manutenção e implantação de escolas de educação infantil e em tempo integral; aquisição de veículos para o transporte escolar (Caminho da Escola); apoio ao desenvolvimento da educação básica; consolidação e modernização das universidades federais e dos institutos federais; reestruturação de hospitais universitários; programas de alfabetização e educação de jovens e adultos; reconstrução e modernização do Museu Nacional. 

As orientações para indicação de emendas estarão reunidas na Cartilha Orientativa de Emendas Parlamentares do Ministério da Educação, disponível no portal da pasta: para o ano de 2025, está disponível a Cartilha Orientativa de Emendas Parlamentares 2025. Já para 2026, está prevista a publicação de nova Cartilha ainda em outubro. 

Com a adoção desses critérios, o MEC busca assegurar maior transparência ativa e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares de bancada estadual e de comissões permanentes, fortalecendo a governança e a eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC

Fonte: Ministério da Educação